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  • Foto do escritorCharles Dayler

Licenciamento ambiental de postos de combustível: Problema sem solução?

Atualizado: 16 de abr. de 2019


1. INTRODUÇÃO


Dentro do contexto ambiental, os veículos automotores tem relevância em todo mundo, visto que emitem gases poluentes e sua frota só aumenta. A frota do Distrito Federal caminha para 1.800.000 veículos (somados, automóveis, caminhões, caminhonetes, caminhonetas, motocicletas, motonetas, ônibus e utilitários), segundo dados do Departamento de Trânsito do DF.


Diante dessa realidade a cidade apresenta uma grande rede de postos de combustível em operação, aproximadamente 330 estabelecimentos, além dos que aguardam autorização para serem instalados. Isso gera uma grande demanda sobre os órgãos públicos por análises das mais diversas licenças, dentre elas a licença ambiental.


2. IMPACTOS AMBIENTAIS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL


Toda atividade que faz uso de recursos do meio ambiente ou causa alteração em seu estado original gera, em maior ou menor grau, impacto ambiental. E quando pensamos na realidade dos postos de combustível a situação não é diferente. Em termos de projeto, os postos de combustível são em sua maioria terrestres ou podem estar próximos a corpos hídricos, e nos casos de postos terrestres podem ter o Sistema de Abastecimento Aéreo de Combustíveis – SAAC ou ter o Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis – SASC.


Por questões de segurança e técnicas o modelo mais adotado acaba sendo o SASC, onde os tanques e as linhas de abastecimento ficam enterrados. Tal cenário leva a impactos ambientais no sentido de revolvimento e remoção do solo, que terá que ser destinado a outro local.


Contudo, os principais riscos de impacto ambiental da atividade têm origem na operação dos empreendimentos uma vez que a atividade envolve o armazenamento de hidrocarbonetos derivados de petróleo e álcool combustível. Tais compostos são altamente tóxicos e podem afetar a fauna, a flora e o ser humano quando em contato com os mesmos. E uma vez que os tanques são subterrâneos, existe a possibilidade de, em caso de acidentes ou falta de manutenção, ocorrer contaminação do solo ou da água subterrânea.


Entre os componentes mais tóxicos estão o benzeno, o tolueno e xilenos. Estas substâncias apresentam considerável solubilidade em água (especialmente o benzeno), o que agrava o risco de contaminação por ingestão direta da água ou de alimento contaminado. Os hidrocarbonetos de baixo peso molecular apresentam efeito tóxico agudo, principalmente devido a sua elevada solubilidade e consequente biodisponibilidade.


Todos esses impactos somados levam à necessidade de controle por parte do poder público do exercício da atividade de revenda varejista de combustível por meio do licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental é um instrumento de controle dos impactos ambientais previsto na Política Nacional do Meio Ambiente e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/1997. No caso de postos de combustível existe a Resolução CONAMA nº 273/2000, que é uma norma específica ao setor e vai regular os aspectos ambientais no exercício da atividade em todas as suas fases, bem como quais providências tomar no caso de acidentes que resultem em contaminação ambiental.


3. PROBLEMAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL


O licenciamento ambiental é um instrumento que visa o controle de todos os aspectos do empreendimento que possam causar algum tipo de alteração do meio ambiente. Quando pensamos no meio ambiente, temos que considerar todas as suas componentes: meio físico, flora, fauna, aspectos sociais e econômicos, sob a ótica de suas peculiaridades técnicas e legais. Ao juntarmos todas essas variáveis num mesmo instrumento de controle, o transformamos em algo complexo e que demanda muita base técnica e legal para o seu bom desempenho.


Contudo, esse bom desempenho não é a realidade na maioria das unidades da federação. É bem comum nos depararmos com a ausência de conhecimento por parte do setor do produtivo em relação ao conjunto normativo que regula os impactos ambientais referentes aos seus empreendimentos. Isso pode acontecer em parte por falta de um trabalho de difusão do conhecimento em licenciamento ambiental por parte dos órgãos executores das políticas de meio ambiente. Nesse cenário de assimetria de informação entre as partes envolvidas no processo, o cenário não poderia ser outro, senão um instrumento que se mostra moroso para a emissão de decisão pelos órgãos ambientais.


No setor agropecuário temos entidades que trabalham focadas na geração de conhecimento e transferência dos mesmos. Como essa transferência acontece de forma institucionalizada, podemos observar o bom desempenho da agricultura em seus perfis, sejam grandes produtores ou agricultores familiares. Diante desse caso de sucesso, já seria tempo do poder público, em suas diferentes esferas, pensar em programas de extensão focados na difusão de conhecimento e tecnologias voltados aos aspectos ambientais. Vemos alguns ensaios nesse sentido, mas quase todos eles são provenientes do terceiro setor.


Outro ponto importante do conhecimento não difundido são os recorrentes pedidos de complementação de informação realizados pelos órgãos ambientais e que são previstos em norma. Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, os órgãos ambientais podem fazer um pedido de complementação de informações, devendo posteriormente decidir pela viabilidade ambiental ou não do empreendimento.


Isso é um ponto positivo sob a ótica do empreendedor, uma vez que o mesmo pode tornar mais claras as informações prestadas ou mesmo apresentar novas informações que estavam ausentes na primeira versão de seus estudos. Porém, pensando em decurso de tempo, isso torna o processo lento quando pensamos que o empreendedor tem até 120 dias para apresentar suas complementações e que o órgão público terá mais 180 dias para a reanalise das complementações. E devido aos aspectos de complexidade do instrumento do licenciamento ambiental como um todo, bem como por ausência de clareza nos termos de referência em alguns casos, os pedidos de complementação se tornaram a regra e não a exceção durante as análises processuais.


Um outro ponto crítico em relação à morosidade analítica está relacionada a questões internas dos órgãos ambientais. As queixas são bem comuns de que há falta de infraestrutura para a execução do trabalho, bem como um quantitativo de servidores aquém do necessário. Quando colocados todos esses fatores juntos, temos a tempestade perfeita e com isso os baixos quantitativos de análises processuais.


4. POSSÍVEIS SOLUÇÕES


Considerando a relação entre órgão ambiental e empreendedores, possíveis melhorias podem ser obtidas com medidas como:

  • Participação do setor de postos de combustível na elaboração das normas técnicas;

Todas as vezes em que o órgão ambiental for elaborar uma nova norma, ou mesmo fazer alguma revisão, seria interessante convidar o setor produtivo a participar. Essa participação nas discussões ajuda a nivelar o conhecimento, bem como leva a razão da existência da norma.

  • Cooperação do órgão ambiental com instituições de ensino para a difusão do licenciamento ambiental entre estudantes e profissionais na forma de disciplinas e cursos de capacitação;

Partindo da premissa que os órgãos de uma forma geral não têm uma infraestrutura suficiente para o atendimento de suas rotinas “convencionais”, a cooperação com instituições de ensino/pesquisa pode ajudar no levantamento e análise de dados que ajudem a construir soluções que vão agilizar as rotinas internas do órgão. Além disso, podem ajudar ativamente na difusão do conhecimento por meio de disciplinas em cursos de graduação afetos à área, cursos de aperfeiçoamento/extensão dentre outras modalidades de capacitações.

  • Cooperação do órgão ambiental com entidades de classe para que capacitem os empresários do setor, assim como seus empregados;

Construção similar ao que acontece com o meio acadêmico, só que nesse caso focado nas entidades de classe e grandes grupos empresariais.

  • Revisão periódica, por parte do órgão ambiental, de suas normativas e termos de referência, de forma que sejam sempre mais claros e completos;

Já na gestão interna do posto, os proprietários de postos de combustível podem tomar as seguintes ações:

  • Capacitação dos empregados em licenciamento ambiental;

Devido à alta rotatividade da mão-de-obra, nem todos os empregados necessariamente devem ser capacitados, mas sim aquelas pessoas que ocupam funções mais longevas, de forma que entendam o processo em toda a sua complexidade, para ajudar na elaboração de informações ou na manutenção das condições de operação do empreendimento.

  • Criação de procedimentos operacionais padrão de acordo com as normas técnicas e legislação do setor;

Ao se estabelecerem procedimentos padronizados e capacitação dos empregados, as chances de se encontrarem inconformidades na operação do empreendimento são reduzidas.

  • Maior participação nas rotinas do estabelecimento.


5. CONCLUSÃO


Diante do cenário em que vários pontos de conflito podem ser resolvidos sem grandes esforços, no sentido de investimentos vultuosos e processos demorados, como a realização de concursos públicos, existe a possibilidade de se exercer a melhoria contínua no licenciamento ambiental, de forma a trazer benefícios a todos os envolvidos e principalmente trabalhar de forma sinérgica na preservação ambiental.


6. ENCERRAMENTO


Alinhado às propostas de melhoria no processo de licenciamento ambiental, convido vocês a lerem o trabalho que foi apresentado no Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto de 2018, realizado na cidade de Fortaleza – CE, o qual traz uma análise quantitativa do processo de licenciamento ambiental de postos de combustível no DF, disponível para download aqui.


Além disso, os convido também a comparecer à palestra intitulada “Avaliação de não-conformidades no processo de licenciamento ambiental de postos de combustível no Distrito Federal – DF”, onde apresentarei os resultados do trabalho citado no parágrafo anterior. A palestra vai acontecer no dia 16/04/2019 às 19h30 no Centro Universitário IESB, SGAS Quadra 613/614 - Lotes 97 e 98 L2 Sul – Brasília – DF. Para aqueles que não residem no DF será feita uma live no Instagram por meio do meu perfil @charlesdayler. Clique na imagem abaixo para se fazer a sua inscrição!


Clique aqui para acessar a apresentação utilizada na palestra.



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